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Governo português já MATOU pessoas com produto farmacêutico

06.12.20

A propósito da <MESMO MUITO IMPORTANTE DENÚNCIA> recente, sobre os potenciais perigos das novas vacinas (de natureza até experimental) de suposto combate ao COVID-19, que aí vêm, importa também muito que saibam (ou se lembrem) todos do seguinte.

O governo português já matou, conscientemente, pessoas com um produto farmacêutico que sabia muito bem estar contaminado.

Não sendo sequer o único governo ocidental que o fez, na mesma altura, num caso que se tornou bastante conhecido. (Tendo, no entanto, o nosso país muito tristemente se distinguido por não ter enviado ninguém para a prisão por causa disto.)

 

 

Segue-se uma notícia que denuncia que o governo português sabia muito bem o que estava a fazer.

 

LEONOR BELEZA É RESPONSÁVEL POR 23 MORTES DE HEMOFÍLICOS

Maria de Lurdes Fonseca, vice-presidente da Associação Portuguesa de Hemofílicos, quer que a ex-ministra da Saúde e os restantes dez arguidos do processo do sangue contaminado com o vírus da sida sejam julgados. Assegura que não está nesta luta por dinheiro e que não vai desistir enquanto não se fizer justiça.

23 de Julho de 2003

Correio da Manhã - Com a decisão do Supremo de Tribunal de Justiça, acabaram as hipóteses de Leonor Beleza e os restantes dez arguidos irem a julgamento?
Maria de Lurdes Fonseca - Não. Há dois familiares das vítimas contaminadas com o vírus da sida, por causa do factor VIII proveniente do laboratório austríaco Plasmapharm Sera - lote 810536 - que vão continuar a clamar por justiça e que contam com o total apoio da Associação Portuguesa de Hemofílicos.
- Em 14 de Março de 1997, o juiz do Tribunal de Instrução Criminal Paulo Pinto de Albuquerque escreveu que o processo estava prescrito...
- ...nós entendemos que o processo dos hemofílicos só prescreve em 2007, tal como sustentou a dr.ª Maria José Morgado no recurso para o Supremo, dado que houveram interrupções que não foram contadas. Refiro-me ao tempo - quase dois anos - em que o processo esteve parado no Tribunal Constitucional. Tal como a dr.ª Maria José Morgado, nós também entendemos que esse tempo não devia contar. E se somarmos todas as suspensões, chegamos a 2007.
- Há quanto tempo está na luta para que, segundo diz, se faça justiça com o processo dos hemofílicos?
- Desde 1986. No entanto, só apresentámos queixa no DIAP em 1992. De 86 a 92 não tivemos meios para avançar. E não queríamos que ninguém soubesse quem eram os infectados, dado que se isso fosse tornado público teria consequências terríveis para as pessoas. Optámos, então, por fazer trabalho de gabinete para resolver a situação.
- Quando é que souberam que os produtos derivados do sangue do laboratório Plasmapharma Sera não estavam em condições de ser utilizados?
- Foi em 1986, através de uma publicação da Associação Austríaca de Farmácias. Nessa publicação, o Ministério da Saúde Austríaco fez uma vistoria a esse laboratório e encontrou derivados do plasma infectados com o vírus da hepatite B e outros lotes com excesso de pirogénios. Alertámos imediatamente a, na altura, ministra da Saúde, Leonor Beleza.
- Que resposta tiveram?
- Disseram-nos para conseguirmos o despacho autenticado do Ministério da Saúde Austríaco. E que se o conseguissemos não voltariam a adquirir produtos derivados do plasma desse laboratório. Conseguimos esse despacho, devidamente autenticado, antes da segunda adjudicação, em 1987. Mesmo assim, a dr.ª Leonor Beleza não nos deu qualquer importância e o Ministério da Saúde continuou a comprar produtos à Plasmapharm Sera. E um desses produtos era o Factor VIII, imprescindível para os hemofílicos.
- Foi só o Ministério da Saúde da Áustria que desconfiava desse laboratório?
- Não, temos um documento da Federação Mundial de Hemofilia onde está escrito que desconfiavam de um laboratório austríaco que mais tarde se confirmou ser o Plasmopharm Sera. Até a Associação Austríaca de Hemofílicos declarou que os seus doentes não usavam o factor VIII desse laboratório. E informámos a dr.ª Leonor Beleza de tudo isto. Mesmo com estes documentos, o Ministério da Saúde continuou a importar o Factor VIII desse laboratório.
- O passo seguinte foi...
- ...mandar-mos fazer análises cegas, na Áustria, a um dos lotes do Factor VIII, concretamente o n.º 81 05 36. E em Novembro de 1986, um instituto estatal da Áustria responde-nos que o Factor VIII, que estava a ser utilizado em Portugal, tinha anticorpos do vírus da SIDA. Informámos logo a drª Leonor Beleza. Mesmo assim, o Factor VIII desse lote continuou a ser utilizado até se esgotar - eram para vir 1500 frascos, mas só chegaram 500 a Portugal - em 1987. Não foi retirado dos hospitais.
- Tem a certeza de que a dr.ª Leonor Beleza soube dos resultados das análises feitas na Áustria?
- Tenho a certeza absoluta. Prova disso é que, no dia 12 de Novembro enviámos-lhe um telefax. E, nos autos, esse telefax aparece com uma anotação da dr.ª Leonor Beleza, na qual diz: "Pedir à minha mãe que me informe sobre o que se passa." Esta nota tem a data de 19 de Dezembro. Na altura a mãe da Ministra da Saúde, dr.ª Maria dos Prazeres Beleza, exercia o cargo de Secretária Geral do Ministério da Saúde. Curiosamente, a dr.ª Leonor Beleza, em Tribunal, afirmou que não se lembrava de nada do que escreveu. Já a mãe, que à data estava a acompanhar o assunto, veio dizer, também no tribunal o seguinte: "Esses pedidos sucederam-se no tempo com grande frequência, sempre juntando a APH novos elementos (...) por outro lado, nunca houve insistências telefónicas que acompanhassem os pedidos escritos de modo a que a respondente fosse forçada a marcar a dita reunião."
- Os 500 frascos que mencionou foram parar a que unidades de Saúde?
- Ao Hospital de São José, mas é muito provável que o lote 81 05 36 fosse disponibilizado a outros hospitais.
- Quantos hemofílicos foram tratados com esse lote contaminado com anticorpos do vírus da sida?
- 35 pessoas foram identificadas no despacho da acusação.
- Quantos já morreram?
- Sei que 23 já faleceram, por causa do vírus da sida. A maioria com idades compreendidas entre os 18 e os 30/35 anos. Temos os certificados de óbito dessas mortes, onde está escrito que morreram por causa do vírus da SIDA. A drª Leonor Beleza é responsável pela morte de 23 pessoas e não lhe aconteceu nada. Ela não deu ouvidos aos nossos avisos. Ela tem mesmo de ser responsabilizada por essas mortes. E os outros 12 têm morte anunciada.
- Em 1986 não havia legislação que obrigava os lotes do Factor VIII a serem acompanhados por um certificado do país origem que atestava que estivessem em condições?
- O lote 81 05 36 entrou em Portugal na vigência desse despacho. Mas a verdade é que foi utilizado, sem ter esse certificado.
- Que pretende a Associação Portuguesa de Hemofílicos com esta luta?
- Apenas justiça. Não queremos dinheiro. Os 35 hemofílicos contaminados com o vírus da sida já foram indemnizados pelo estado, com 12 mil contos cada um, através de um Tribunal Arbitral que nos custou muito a conseguir. Infelizmente, a dr.ª Leonor Beleza tem contado com a influência dos políticos. Até de Mário Soares. Mas ela há-de ir a julgamento. Nem que seja no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.

PERFIL
Nome - Maria de Lurdes do Nascimento Ferreira Felício da Fonseca.
Data de nascimento - 28/6/36
Naturalidade - Lisboa
Estado civil - Casada
Percurso profissional - Funcionária dos CTT, actualmente em licença sem vencimento. Vice-presidente da Associação Portuguesa de hemofílicos desde 1979.

 

Sendo que,

1) Se querem saber por que razão chamo eu a atenção para isto, deixei as dicas para tal <aqui>.

2) E, se quiserem saber ainda melhor por que razão eu estou a fazer esta importante colocação, podem espreitar <esta> e também <esta> colocações que eu fiz no mesmo fórum de discussão.

 

*

 

[Acrescentado a 09/12/2020: Não deixem de ver o muito importante vídeo abaixo colocado.]

 

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Nada como uma Juíza para o explicar

14.11.20

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ESTADO DE EMERGÊNCIA - UMA BREVE ANÁLISE JURÍDICA

Devido ao meu cargo, os respectivos estatutos profissionais impedem-me de expressar a minha opinião pessoal acerca de muito que se está a passar e, acima de tudo, de expressar opiniões acerca dos comportamentos de outros titulares de órgãos de soberania.

Por isso, em termos pessoais, nada direi.

No entanto, como Juíza Desembargadora e magistrada judicial em exercício de funções, ininterruptamente, há praticamente 25 anos, não posso deixar de fazer algumas observações estritamente jurídicas como contributo para uma cidadania esclarecida.

Assim, e no que tange ao Estado de Emergência há que clarificar o quadro legal de modo a que todas as pessoas possam compreender os seus contornos legais.

O Estado de Emergência vem previsto no artº 19º da Constituição da República Portuguesa (CRP), que é o seu assento legal e a sua única legitimação, uma vez que “Portugal é um Estado de Direito Democrático baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais” – artº 2º da CRP – qualquer restrição dos direitos, liberdades e garantias só pode operar-se no estrito cumprimento do quadro constitucional.

Ou como proclama o artº 19º nº 1 da CRP:

“1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.”

Significa isto que o Estado de Emergência só pode ser decretado, nos termos previstos no nº 2 do referido artº 19º da CRP, ou seja:

“2. (…) nos casos de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação da ordem constitucional democrática ou de calamidade pública.”

O Estado de Emergência, dada a sua gravidade para o exercício dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, só pode ser declarado pela Assembleia da República por ser matéria legislativa da exclusiva reserva deste órgão, conforme artº 164º al. e) da CRP o que significa que só a Assembleia da República pode decretar o Estado de Emergência.

O Estado de Emergência jamais implica a suspensão da ordem constitucional ou da Constituição, apenas permite a restrição de alguns direitos, e a razão dessa restrição tem de estar devidamente fundamentada, sendo que:

“A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência em nenhum caso pode afectar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, a capacidade civil e à cidadania, a não retroactividade da lei criminal, o direito de defesa dos arguidos e a liberdade de consciência e de religião.” – artº 19º nº 6 da CRP.

Ou seja, o Estado de Emergência não permite que se ofenda, em nome desse mesmo Estado de Emergência, a vida e a integridade física e psíquica das pessoas, nem a sua identidade pessoal, nem a sua capacidade civil, nem a sua liberdade de consciência nem a sua liberdade de religião.

Isto é claro como água.

E, em termos sistemáticos, o artº 19º, que regula o Estado de Emergência e a suspensão temporária de alguns direitos, insere-se no título dedicado aos Direitos e Deveres Fundamentais o que significa que a sua violação não só implica uma inconstitucionalidade material, como o instituto em si tem de ser interpretado e integrado de harmonia com a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (DUDH) – cfr. artº 16º da CRP – adoptado pela ONU em 1948, e ratificada por Portugal em 1976.

Nos termos do artº 3º da DUDH, que tem aplicação em Portugal:

“Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.”

Nos termos do artº 18º da dita DUDH:

“Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.”

E nos termos do artº 19º da mesma Declaração:

“Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.”

Nenhum destes direitos pode ser suspenso, limitado ou retirado no âmbito de um Estado de Emergência.

Nos termos do artº 8º da nossa CRP:

“1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português.

2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português.”

Ou seja, todas as convenções, tratados e outros instrumentos jurídicos internacionais em que Portugal seja parte contratante e/ou ratifique têm o mesmo valor jurídico na ordem interna portuguesa como as leis saídas da Assembleia da República.

Portugal, como muitos outros países, ditos civilizados, ratificou em 2015 a DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE BIOÉTICA E DIREITOS HUMANOS DA UNESCO que no seu artº 6º nº 1 dispõe o seguinte:

“Qualquer intervenção médica de carácter preventivo, diagnóstico ou terapêutico só deve ser realizada com o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa em causa, com base em informação adequada. Quando apropriado, o consentimento deve ser expresso e a pessoa em causa pode retirá-lo a qualquer momento e por qualquer razão, sem que daí resulte para ela qualquer desvantagem ou prejuízo.”

Esta norma não pode ficar suspensa ou restringida no âmbito de um Estado de Emergência.

Significa isto, a meu ver e em termos puramente jurídicos, que os testes para despiste do COVID19-SARS2 têm sempre de ser consentidos, de forma livre, o que implica que não podem ser impostos como forma de se aceder a qualquer sítio, pois aí estar-se-ia a operar uma restrição não constitucional da liberdade das pessoas (ou fazes o teste ou não entras) bem como se estaria a coarctar a liberdade de acção necessária ao consentimento livre, isto é, a pessoa até pode prestar o seu consentimento, porque quer determinado acesso a determinado lugar, mas dá esse consentimento de forma constrangida e não livre, o que equivale a não consentimento.

Por fim quero dar uma pequena palavra acerca do “Estado de Calamidade”.

Não existe, em termos jurídicos, e muito menos com suporte na CRP, “Estado de Calamidade”, que não se confunde com “uma calamidade pública” que legitima a declaração do Estado de Emergência.

O que existe é a possibilidade de haver uma “Declaração de Calamidade”, apenas no âmbito da protecção civil, e com base nos seguintes fenómenos naturais:

“1 - Acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.

2 - Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.” – artº 3º da Lei de Bases de Protecção Civil (Lei 27/2006 de 03-07 com a última alteração operada pela Lei 80/2015 de 03-08).

Na minha opinião jurídica, o COVID não é nem um acidente, nem uma catástrofe.

Em conclusão, é importante perceber os contornos que um Estado de Direito pode assumir no quadro constitucional Português, bem como a legitimidade do respectivo órgão político para o declarar, devendo o Estado de Emergência ser fundamentado de forma clara e profunda, uma vez que contende com alguns (mas só alguns) direitos dos cidadãos, e jamais pode colocar em causa o direito à vida, à integridade física e psíquica das pessoas, liberdade de religião, liberdade de pensamento e liberdade de expressão.

Agora quem consiga integrar o que acabo de mostrar em termos constitucionais com os textos da legislação avulsa que tem sido produzida neste País, que chegue às suas próprias conclusões.

Florbela Sebastião e Silva

“Tudo é incerto e derradeiro.
Tudo é disperso, nada é inteiro.
Ó Portugal, hoje és nevoeiro...
É a hora!”
Fernando Pessoa, “Nevoeiro” in “Mensagem”

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O que, de MUITO MAU e pior, contêm as futuras vacinas

31.10.20



Têm aqui mais um vídeo (este, da autoria do mesmo médico que é o principal protagonista do vídeo acima colocado) que menciona o imensamente preocupante facto (e, acima de tudo, possíveis muito sérias implicações) de se estar a injectar alguém com material genético estranho.
E, têm também aqui mais informação sobre a problemática geral de que se fala neste vídeo.
Nesta muito importante entrevista, têm a denúncia de um outro nefasto (e também incrível) componente destas vacinas - a fazer lembrar um conhecido episódio histórico.

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colocado por Fernando Negro às 18:21

Estado Social

29.10.20

Um comentário que hoje deixei a uma muito boa colocação da autoria de Raquel Varela.

 

Até que enfim, que sei de outra pessoa que consegue também ver a verdadeira lógica do Estado Social.

«...o Governo usa os impostos para pagar a electricidade social, a renda social, ou seja, a parte do salário que não é paga pelas empresas é paga pelos impostos de quem paga impostos.»

Que (sabendo-se que os verdadeiros ricos não pagam impostos, tal como é dito no texto) é, essencialmente, a classe média – que vê os seus impostos aumentados, para suportar tudo isto.

Por estas e por outras, é que foi criado o dito Estado Social...

Para (1) empobrecer a classe média e (2) tornar os pobres dependentes do Estado.

1) Enfraquece-se o principal inimigo do poder estabelecido – a classe média – que são as pessoas com mais dinheiro e maior nível cultural – e que, consequentemente, mais meios (financeiros e intelectuais) possam ter para oferecer Resistência ao poder económico-político estabelecido.

2) E, colocam-se os pobres em situação de poderem ser chantageados pelo poder estabelecido, quando saírem da linha. ("Não quer injectar os seus filhos com vacinas? Então, não recebe mais 'subsídio de reinserção social'!")

(Pobres e miseráveis: Não ganham dinheiro suficiente? Vivam então à custa de quem se esforça mais que vocês. Pois, exigir salários dignos – fazendo greves etc – aos empregadores, é agora coisa de antigamente.)

É preciso ter consciência de que, "Guerra de Classes" por parte do Grande Capital, não é só contra os pobres… Mas, também contra a classe média.

E, é por isto é que os trotskistas tanto gostam do dito Estado Social... Pois, tal como Estaline depois descobriu, são estes falsos socialistas e na verdade agentes da Maçonaria ("iluminada") e da Finança Internacional (i.e. do próprio poder estabelecido ocidental): https://twitter.com/search?q=Trotsky%20from%3AEstulinDaniel

 

Seguido de um outro comentário que fiz, ao comentário de outra pessoa.

 

Qual "esquerda lusa"?

Se, o BE já deixou cair a sua máscara socialista (agora dizem-se social-democratas) e até o próprio PCP (que está agora transformado numa anedota de partido) já começou a enveredar também pelo dito Estado Social, deixando o Grande Capital em paz e lutando antes por manuais escolares gratuitos etc, suportados pela classe média – em vez de lutar por melhores salários, para que os pais em causa possam pagar tais bens essenciais aos seus filhos.

Esquerda a sério, quer lutar contra e substituir o Grande Capital. Não reformar o Sistema de um modo que só dá mais poder ao último.

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colocado por Fernando Negro às 12:40

Sobre a natureza da Internet

17.10.20

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Olá, ************.

Ainda que, sim, a Internet esteja a ser muito usada com finalidades que causam dano ao próprio poder estabelecido,

A presente Liberdade de Expressão na mesma é meramente temporária. E, serve apenas para atrair as pessoas para o uso desta rede, tornando-as dependentes da mesma, com o objectivo constante de poder vigiar as interacções das mesmas.

E, com esta história das "leaks", dos grupos tipo "Anonymous" (que praticam vandalismo) e outras coisas mais que venham a surgir, será apenas uma questão de tempo até que os nossos governos comecem a passar leis que visam controlar e censurar esta rede.

(O coronel de contra-espionagem militar russo, Daniel Estulin, tem vindo a avisar que é esse o objectivo das acções destes vários grupos: https://www.youtube.com/watch?v=UAp3We7iKYc)

A Internet é um Estado Policial (virtual) que foi montado, sem que as pessoas se tenham apercebido, ou tido verdadeira consciência, disso.

Quem imaginaria, há poucas décadas, que um dia os governos iriam ser capazes de ler a nossa correspondência (e-mails), vigiar e estudar as nossas interacções (redes sociais), saber que notícias andamos a ler (cookies) e também que livros e outros bens é que andamos a comprar (Amazon, eBay) - e até saber em que estamos nós a pensar (motores de busca)?

Já para não falar da capacidade, que as pessoas desconhecem, que têm os nossos governos de entrar nos nossos computadores - https://www.heise.de/tp/features/How-NSA-access-was-built-into-Windows-3444341.html + https://www.computerworld.com/article/2521809/nsa-helped-with-windows-7-development.html - e que permite a tais governos conseguir até vigiar (e sabotar) a nossa "secretária virtual" (sabendo o que andamos nós a escrever e eliminando o de que não gostam - ver o seguinte vídeo, a partir dos 9m23s: https://www.dailymotion.com/video/x1hzp5u) e vigiar as nossas biblioteca, audioteca, videoteca virtuais etc.

(De suposta "privacidade" em telemóveis, então, nem se fala: https://www.gnu.org/proprietary/proprietary-back-doors.en.html)

Também, por alguma razão, já começaram os governos, por exemplo, a restringir o dinheiro físico - e a obrigar também (agora, com esta história do coronavírus) as pessoas a tratarem de tudo o que é papelada na Internet...

(Coincidência ou não, a mim que muitas denúncias faço nesta rede, estão constantemente a acontecer-me coisas estranhas, com serviços na Internet que sou temporariamente impedido de usar... E, quem faz denúncias mesmo sérias é repetidamente impedido de receber doações - apenas um exemplo: https://web.archive.org/web/20170625020339/http://theworldjudge.com/trying-to-shut-down-pedophiles-will-get-you-shut-down-paypal-against-craigrsawyer-w-v4cr/)

O Estado Policial do Futuro (e que já é bem Presente) vai ser electrónico. Sendo a Internet e outras redes uma maneira de controlar constantemente as pessoas. E, a rede 5G dos telemóveis, a "Internet of Things" e a tecnologia Bluetooth 5.x (que permite o acesso directo a periféricos) que já estão a ser implementadas, vão notoriamente aumentar estes vigilância e controlo.

Até numa das promoções da famosa "Web Summit" de Lisboa se pode ouvir falar de um "Brave New World" que está a ser construído: https://blackfernando.blogs.sapo.pt/o-admiravel-mundo-novo-caracterizado-150620

(Para compreender a referência, ver: https://blackfernando.blogs.sapo.pt/o-admiravel-mundo-novo-do-bloco-de-145644?thread=200428#t200428)

Quanto ao DuckDuckGo e ao ProtonMail,

Como digo implicitamente na correspondência anterior, ainda que estas empresas em si possam não rastrear ou tentem proteger os seus utilizadores, o Grande Irmão que vigia toda a Internet facilmente o pode fazer (inclusivamente, desencriptando com facilidade as comunicações encriptadas que são feitas, recorrendo a supercomputadores que existem, mas cuja existência é mantida discreta - tal como denuncia Wayne Madsen, que citei na anterior correspondência).

E, por isso, quanto a alternativas, que possam dar privacidade,

Simplesmente não as há, realmente - pois, a Internet em si é uma (muito avançada, para desconhecimento de quase todos) ferramenta de vigilância: https://blackfernando.blogs.sapo.pt/uma-muito-importante-e-interessante-127429

Resta a nós ter consciência disso - e evitar expor informação pessoal nesta rede ou tê-la em computadores ligados à mesma. E, enquanto pudermos, continuar a usá-la essencialmente como excelente meio de partilha de Informação Mesmo Muito Importante que ela é.

Se quisermos segurança absoluta, o melhor é mesmo usar papel e caneta. Pois, até as máquinas de escrever podem ser "hackadas": https://www.dailymotion.com/video/x11t64k

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MUITA ATENÇÃO: VACINAÇÃO FORÇADA VIOLA DIREITOS HUMANOS!

21.08.20

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Esta é uma colocação que nem sequer deveria ter de ser feita...
Pois, o que a seguir é expresso, em documentos oficiais, é algo que deverá (ou deveria) ser senso comum - e também algo que deverá (ou deveria) ser óbvio para qualquer pessoa mentalmente sã, que valorize Direitos e Liberdades.
Mas, como a fronteira entre o que se pode fazer e o que nunca deveria ser feito, já foi ultrapassada há uns anos... E, também porque "senso comum" é algo que, infelizmente, cada vez menos existe na sociedade europeia, notoriamente decadente, que temos (começando a última a assumir até já contornos quase surreais)...
Aqui fica a seguinte, muito importante, chamada de atenção.

Estar a injectar no corpo de alguém algo, contra a vontade desse mesmo alguém (isto é, violar a Integridade Física de uma pessoa) viola os princípios expressos nas:

1) Constituição da República Portuguesa (Artigo 25º)

2) Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, da UNESCO (Artigo 6º)

(Podem clicar nas anteriores hiperligações, para serem levados para os documentos em causa.)

E, sim... Se lerem o que diz a Constituição Portuguesa sobre isto, poderão confirmar que: o muito importante "Direito à integridade pessoal", que é nela enunciado, é algo que não pode nunca ser violado, nem mesmo no decorrer de um "Estado de Emergência" ou "Estado de Sítio".

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colocado por Fernando Negro às 06:01

Quem vos avisa...

17.08.20

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Assunto: Cuidado com as vacinas

[A propósito desta notícia: https://br.sputniknews.com/opiniao/2020081115937087-editorial-proibido-vacina-sputnik-como-salvadora-da-parceria-global/]

Toda a gente que investiga a história das vacinas, conclui que estas - pelo menos, na sua forma actual e comum - constituem uma fraude científica. E, têm nas seguintes hiperligações o que eu próprio já tive a dizer sobre as mesmas:

https://www.forumdefesa.com/forum/index.php?topic=9302.msg320809 #msg320809
https://www.forumdefesa.com/forum/index.php?topic=9302.msg320920 #msg320920
https://www.forumdefesa.com/forum/index.php?topic=9302.msg325245 #msg325245

Eu também já ouvi dizer, da parte de quem as investiga, que é possível produzir vacinas que funcionem realmente - mas, pessoalmente, nunca vi *provas* algumas disso (tendo apenas visto provas do contrário).

Com a "crise" (na verdade, Colapso Económico) que aí vem (ou se irá agravar), vai haver pessoas a mais para recursos naturais a menos (tal como já terão vocês concluído, a propósito do fenómeno do Pico do Petróleo). E, envenenar pessoas através de vacinas, ou incluir nelas agentes antifertilidade (que impeçam as mulheres depois de terem filhos - tal como já tem sido a ONU repetidamente apanhada a fazer: https://www.globalresearch.ca/mass-sterilization-kenyan-doctors-find-anti-fertility-agent-in-un-tetanus-vaccine/5431664) é uma muito boa maneira de "resolver" tal problema.

Extras:

https://www.prisonplanet.com/conclusive-global-distribution-of-rockefeller-funded-anti-fertility-vaccine-coordinated-by-who.html
https://www.prisonplanet.com/in-addition-to-vaccines-rockefeller-foundation-presents-anti-fertility-gm-food-for-%E2%80%9Cwidespread-use%E2%80%9D.html
http://news.biafranigeriaworld.com/archive/2003/jul/28/0142.html
https://www.prisonplanet.com/msnbc-in-cover-up-of-manifestly-provable-population-control-plan.html

Sobre o que dizem os russos,

O conhecido coronel de contra-espionagem militar, Daniel Estulin, que ainda tem ligações aos serviços secretos russos, tem repetidamente avisado as pessoas para não tomarem as vacinas que aí vêm - que se distinguem até por serem um novo tipo de vacina experimental que altera o ADN das pessoas:

(a partir dos 18m15s) https://www.youtube.com/watch?v=2UvNtf41z-0
(ou, em castelhano) https://www.buzzsprout.com/332756/2685775

Extras:

https://twitter.com/search?q=vacunas%20from%3AEstulinDaniel
https://en.wikipedia.org/wiki/RNA_vaccine

E, eu não sei (ainda) exactamente o que se passará na Rússia, para que o governo da mesma esteja a promover vacinas... Mas, sei também que Putin (tal como Trump) apenas controla parte do seu governo - estando a maior parte restante sob controlo de quem ainda domina o Ocidente (ler Estulin). E, por isso, não descarto mesmo nada a possibilidade de que também as vacinas que os russos estejam a avançar com contenham agentes nocivos.

 

[Acrescentado a 23/08/2020: Quando eu falo em envenenar pessoas através das vacinas, estou por exemplo a pensar nos vários casos em que foram descobertas vacinas contaminadas com vírus - https://web.archive.org/web/20090310144050/http://www.lifegen.de/newsip/shownews.php4?getnews=2009-02-25-5123 + https://www.sv40foundation.org/]

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Este é o país em que realmente vivem

27.04.20

Tendo sido para isto é que - tal como disse eu há dias num comentário - foi realmente feito o tão celebrado golpe militar de 25 de Abril.
Não se esqueçam, alienados, de usar a vossa imensa sabedoria para votar nas próximas eleições.

 

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colocado por Fernando Negro às 10:12